Transferência

DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A Faculdade Freire concede uma bolsa de 50% para alunos transferidos

Art. 62 É concedida a matrícula a aluno transferido de curso superior de
instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das
vagas existentes, para prosseguimento de estudo no mesmo curso ou em
curso afim, em conformidade da legislação vigente.

§ 1.o Em caso de servidor público, civil ou militar removido ex ofício para o
limite territorial da Instituição, e de seus dependentes, a matrícula é
concedida independente de vaga e de prazos.

§ 2.o O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a mesma
documentação exigida para matricula de candidato classificado em processo
seletivo.

§ 3.º Havendo mais candidatos que vagas, a matrícula dar-se-á mediante
processo seletivo, com critérios estabelecidos pelo Conselho Superior, para a
classificação dos candidatos com melhor desempenho dentro do número de
vagas disponíveis.

§ 4.º A solicitação de transferência e de aproveitamento de estudos, bem
como de emissão do respectivo atestado de vaga, é feita por meio de
requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Geral, devendo ser
anexada a seguinte documentação advinda da instituição de origem:

I. Declaração de regularidade de matrícula;
II. Histórico escolar completo;
III. Matriz curricular completa;
IV. Conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação;
V. Sistemas de Avaliação;
VI. Fotocópia do decreto ou portaria de reconhecimento ou de autorização
do curso.

§ 5.o A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente
original, tramitando diretamente entre as instituições, via postal, com
comprovação por aviso de recebimento (AR).

§ 6.o A matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada após prévia
consulta, direta e escrita à instituição de origem, que responderá, igualmente
por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao
ingresso.

§ 7.o Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade
concederá os documentos de transferência de seus alunos regulares,
independentemente de sua adimplência, processo disciplinar em trâmite ou
da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

§ 8.º A Faculdade aceitará transferência de alunos regulares, para cursos
afins, bem como a troca de turno, na hipótese de existência de vagas, e
mediante processo seletivo.

Art. 63 O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se
fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação e
carga horária compatível ao curso de origem.

§1º O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo
Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas às
seguintes e demais normas da legislação pertinente:

I. As matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em
instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo- lhes
os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de
procedência;
II. O reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a
dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;
III. A verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a
constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as
disciplinas correspondentes a cada matéria;
IV. Observando o disposto nos incisos anteriores, será exigido do aluno
transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das
demais disciplinas e da carga horária total;
V. O cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, exigido para
efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à
expedição do diploma da Faculdade.

§ 2º Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir
adaptação observados os seguintes princípios gerais:

I. Os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de
programas, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se
à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades
inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;
II. A adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de
estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade
de aprendizagem do aluno;
III. A adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela
excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo
aluno para ingresso no curso;
IV. Não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que
lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da
existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma
dos itens I e II, do § 1º deste artigo;
V. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão
aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na
Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.

Art. 64 Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de
outros cursos de graduação de Faculdades ou de instituições congêneres, as
normas referentes à transferência.

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