{"id":583,"date":"2018-11-28T16:18:06","date_gmt":"2018-11-28T16:18:06","guid":{"rendered":"http:\/\/faculdadefreire.com.br\/?page_id=583"},"modified":"2018-11-28T16:18:06","modified_gmt":"2018-11-28T16:18:06","slug":"regulamento","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/faculdadefreire.edu.br\/?page_id=583","title":{"rendered":"Regulamento"},"content":{"rendered":"
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIA\u00c7\u00c3O CIENT\u00cdFICA<\/strong><\/p>\n \u00a0<\/strong>Francisco Morato <\/strong>2018<\/strong><\/p>\n SUM\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n CAP\u00cdTULO I…………………………………………………………………………………………………………………..03<\/p>\n CAP\u00cdTULO II………………………………………………………………………………………………………………….04<\/p>\n CAP\u00cdTULO III…………………………………………………………………………………………………………………04<\/p>\n CAP\u00cdTULO IV………………………………………………………………………………………………………………..05<\/p>\n CAP\u00cdTULO V…………………………………………………………………………………………………………………05<\/p>\n CAP\u00cdTULO VI………………………………………………………………………………………………………………..07<\/p>\n CAP\u00cdTULO VII……………………………………………………………………………………………………………….08<\/p>\n CAP\u00cdTULO VIII………………………………………………………………………………………………………………08<\/p>\n CAP\u00cdTULO IX………………………………………………………………………………………………………………..08<\/p>\n CAP\u00cdTULO X…………………………………………………………………………………………………………………08<\/p>\n CAP\u00cdTULO XI………………………………………………………………………………………………………………..09<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO I – <\/strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/strong><\/p>\n Art. 1\u00ba O presente documento constitui-se como regulador para o Programa de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica da Faculdade Freire \u2013 FF.<\/p>\n Art. 2\u00ba A inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica caracteriza-se por ser uma atividade de a\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica transformadora enquanto instrumento de apoio te\u00f3rico e metodol\u00f3gico na realiza\u00e7\u00e3o de projeto de pesquisa. Constitui um canal adequado de aux\u00edlio para proporcionar ao aluno a forma\u00e7\u00e3o de uma mentalidade de articula\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de conhecimentos, honestidade intelectual e agente pol\u00edtico promotor de cultura.<\/p>\n Art. 3\u00ba\u00a0 O regulamento supracitado tem como finalidades:<\/p>\n III. Disciplinar os relacionamentos na \u00e1rea da Pesquisa, entre os membros do corpo docente e corpo discente.<\/p>\n Art. 4\u00ba Os objetivos espec\u00edficos do Programa de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica da FF s\u00e3o:<\/p>\n III. Em rela\u00e7\u00e3o aos alunos dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em Pedagogia:<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO II – <\/strong>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES DE PESQUISA<\/strong><\/p>\n Art. 5\u00ba As atividades de Pesquisa, sob a forma de inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, s\u00e3o consideradas um instrumento b\u00e1sico de forma\u00e7\u00e3o que permite introduzir os estudantes de gradua\u00e7\u00e3o na pesquisa cient\u00edfica, sob a orienta\u00e7\u00e3o de pesquisadores qualificados.<\/p>\n Art. 6\u00ba Os Grupos ou Projetos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de temas vinculados ao menos a uma das grandes \u00e1reas dos cursos oferecidos pela institui\u00e7\u00e3o, coordenados por um l\u00edder, com t\u00edtulo de doutor ou mestre, designado pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica.<\/p>\n Art. 7\u00ba As Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento dos eixos tem\u00e1ticos sobre os quais se debru\u00e7am os Grupos de Pesquisa, direcionando o norte de sua investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Em caso de necessidade, interesse institucional ou por medida de proporcionar melhor forma\u00e7\u00e3o ao aluno, Projetos de Pesquisa que tenham v\u00ednculo com mais de uma \u00e1rea poder\u00e3o ser aceitos.<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO III – <\/strong>DO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA<\/strong><\/p>\n Art. 8\u00ba O PIC da Faculdade Freire ser\u00e1 gerenciado pelo Diretor Acad\u00eamico.<\/p>\n Art. 9\u00ba O Diretor Acad\u00eamico ser\u00e1 auxiliado na administra\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o do PIC pelo Comit\u00ea Local de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica.<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO IV – <\/strong>DOS REQUISITOS PARA O ALUNO E PARA O ORIENTADOR<\/strong><\/p>\n Art. 10\u00ba Para participar do PIC – FF, o aluno tem de atender aos seguintes requisitos:<\/p>\n I Ser aluno regularmente matriculado em curso de gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n II Apresentar projeto de pesquisa em formul\u00e1rio pr\u00f3prio compat\u00edvel com os objetivos da IC, vinculado \u00e0s linhas de pesquisa do seu curso de gradua\u00e7\u00e3o ou a alguma disciplina dos cursos tecn\u00f3logos e com aval de um orientador capacitado para orienta\u00e7\u00e3o na \u00e1rea proposta;<\/p>\n III Ter disponibilidade de hor\u00e1rio de, no m\u00ednimo, 8 horas semanais, no caso de projeto sem concess\u00e3o de bolsa e 20 horas semanais no caso de projeto com concess\u00e3o de bolsa;<\/p>\n IV N\u00e3o estar no \u00faltimo ano do curso de gradua\u00e7\u00e3o, quando da apresenta\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do projeto de pesquisa;<\/p>\n V No caso de projeto com concess\u00e3o de bolsa, n\u00e3o possuir v\u00ednculo empregat\u00edcio e\/ou outras bolsas internas ou externas \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 11 Para participar do PIC – FF, o orientador tem de atender aos seguintes requisitos:<\/p>\n I Ser docente do UNIVEM;<\/p>\n II Ser portador de, no m\u00ednimo, t\u00edtulo de mestre, disponibilidade para orienta\u00e7\u00e3o e curr\u00edculo registrado na Plataforma Lattes do CNPq, para os cursos de gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n III Ter experi\u00eancia compat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o de orientador na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO V – <\/strong>DOS COMPROMISSOS DO ALUNO, DO ORIENTADOR E DA FF<\/strong><\/p>\n Art. 12 S\u00e3o considerados compromissos do aluno:<\/p>\n I Cumprir o cronograma estabelecido no projeto de pesquisa, no Regulamento da IC e no calend\u00e1rio anual do FF;<\/p>\n II Apresentar os resultados parciais ou finais do desenvolvimento do trabalho nos semin\u00e1rios de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica da FF;<\/p>\n III Fazer refer\u00eancias a FF nas publica\u00e7\u00f5es e trabalhos apresentados, decorrentes do projeto desenvolvido;<\/p>\n IV Apresentar relat\u00f3rio parcial e de conclus\u00e3o do projeto, de acordo com o calend\u00e1rio anexado, nos quais devem constar os resultados obtidos com a pesquisa, devidamente aprovado pelo orientador.<\/p>\n Art. 13 S\u00e3o considerados compromissos do orientador:<\/p>\n I Participar da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de pesquisa apresentado pelo aluno;<\/p>\n II Acompanhar o desenvolvimento do aluno a fim de garantir que o cronograma e os objetivos do projeto sejam cumpridos;<\/p>\n III Acompanhar a confec\u00e7\u00e3o e aprovar os relat\u00f3rios parcial e final do projeto desenvolvido;<\/p>\n IV Incentivar o encaminhamento dos resultados obtidos para publica\u00e7\u00e3o em ve\u00edculos cient\u00edficos da \u00e1rea;<\/p>\n V Fazer refer\u00eancias a FF nas publica\u00e7\u00f5es e trabalhos apresentados decorrentes do projeto desenvolvido;<\/p>\n VI Solicitar ao Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa da FF o desligamento do aluno caso este n\u00e3o cumpra com os compromissos estabelecidos neste Regulamento, por problemas que n\u00e3o sejam justific\u00e1veis;<\/p>\n VII Prestar esclarecimentos sobre o projeto, quando solicitados pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica;<\/p>\n VIII Responsabilizar-se pela apresenta\u00e7\u00e3o de documentos e relat\u00f3rios nos prazos estabelecidos pelas ag\u00eancias de fomento externas \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o, no caso de IC com bolsa;<\/p>\n IX Responsabilizar-se pela apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios e documentos nos prazos estabelecidos pela FF, no caso de IC com bolsa fornecida pela Institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n X No caso de orientadores pesquisadores, incentivar e auxiliar os alunos na produ\u00e7\u00e3o de artigos cient\u00edficos fruto da pesquisa, que possam ser publicados em revistas especializadas.<\/p>\n Art. 14 S\u00e3o compromissos da Faculdade Freire \u2013 FF:<\/p>\n I Fornecer certificado ao orientador e ao orientando, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica;<\/p>\n II Estimular a participa\u00e7\u00e3o em eventos cient\u00edficos externos \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados da pesquisa, dentro das possibilidades financeiras da Institui\u00e7\u00e3o e do m\u00e9rito do evento;<\/p>\n III Estimular a realiza\u00e7\u00e3o de eventos cient\u00edficos internos para apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados da pesquisa, dentro das possibilidades financeiras da Institui\u00e7\u00e3o e do m\u00e9rito do evento.<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO VI – <\/strong>DO PROJETO DE PESQUISA<\/strong><\/p>\n Art. 15 Entende-se por Projeto de Pesquisa uma proposta de investiga\u00e7\u00e3o com data inicial e final definidas, fundamentada em objetivos espec\u00edficos, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de resultados, de causa e efeito, ou \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o de fatos novos em evid\u00eancia.<\/p>\n Art. 16 Os projetos de pesquisa submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa da FF, dever\u00e3o estar de acordo com as linhas de pesquisa das respectivas \u00e1reas de conhecimento dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 18 O projeto de pesquisa aprovado dever\u00e1 ser cumprido integralmente durante o ano letivo, podendo ser renovado.<\/p>\n Art. 19 Conclu\u00eddo o projeto e aprovado o respectivo relat\u00f3rio, o aluno poder\u00e1 solicitar nova inscri\u00e7\u00e3o no PIC-FF, apresentando novo projeto.<\/p>\n Art. 20 S\u00e3o requisitos do projeto de pesquisa:<\/p>\n I\u00a0 Ser apresentado em formul\u00e1rio pr\u00f3prio anexado a este Regulamento;<\/p>\n II Ter m\u00e9rito t\u00e9cnico-cient\u00edfico aprovado pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, mediante parecer do Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa;<\/p>\n III Conter plano de trabalho detalhado das atividades do aluno, incluindo o cronograma de desenvolvimento da pesquisa, deixando clara a possibilidade do desenvolvimento do projeto por um estudante de gradua\u00e7\u00e3o ou de curso superior de tecnologia, dentro do per\u00edodo proposto;<\/p>\n IV O projeto deve ser individual.<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO VII – <\/strong>DA APROVA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n Art. 21 Os projetos dever\u00e3o ser protocolados, contendo em anexo o Termo de Aceita\u00e7\u00e3o do orientador e o Termo de Compromisso do aluno.<\/p>\n Art. 22 O Comit\u00ea Local analisar\u00e1 os projetos e emitir\u00e1 parecer sobre a adequa\u00e7\u00e3o dos objetivos, a relev\u00e2ncia e fundamenta\u00e7\u00e3o do tema, viabilidade, estrutura e reda\u00e7\u00e3o, recomendando ou n\u00e3o sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 23 A Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica aprovar\u00e1 o projeto e emitir\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o dos alunos que participar\u00e3o do PIC-FF.<\/p>\n Art. 24 No processo de aprova\u00e7\u00e3o e de concess\u00e3o de bolsa de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica pela Institui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 levado em considera\u00e7\u00e3o a vincula\u00e7\u00e3o de projetos com grupos de pesquisa existentes no FF.<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO VIII – <\/strong>DO SEMIN\u00c1RIO DE INICIA\u00c7\u00c3O CIENT\u00cdFICA<\/strong><\/p>\n Art. 25 O Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa dever\u00e1 propor anualmente as datas do Semin\u00e1rio de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica, dentro do per\u00edodo estabelecido pelo calend\u00e1rio;<\/p>\n Art. 26 O Comit\u00ea apresentar\u00e1 proposta de normas do Semin\u00e1rio de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica para aprova\u00e7\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica.<\/p>\n Art. 27 O Comit\u00ea Local dever\u00e1 preparar os Anais do Semin\u00e1rio de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica como instrumento de divulga\u00e7\u00e3o do PIC-FF.<\/p>\n Art. 28 Os alunos participantes do PIC-FF, obrigatoriamente, dever\u00e3o apresentar trabalho fruto da pesquisa no Semin\u00e1rio de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica.<\/p>\n Art. 29 No Semin\u00e1rio de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica ser\u00e1 permitida a apresenta\u00e7\u00e3o de trabalhos por acad\u00eamicos da FF que n\u00e3o fizerem parte do PIC, desde que tenha seu trabalho aprovado para apresenta\u00e7\u00e3o pelo Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa.<\/p>\n Art. 30 No Semin\u00e1rio de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica ser\u00e1 permitida a apresenta\u00e7\u00e3o de trabalhos por acad\u00eamicos de outras institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, conforme normas espec\u00edficas, propostas pelo Comit\u00ea e aprovadas pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica.<\/p>\n CAP\u00cdTULO IX – <\/strong>DOS RELAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n Art. 31 – Os alunos dever\u00e3o apresentar relat\u00f3rio parcial e final da pesquisa, devidamente aprovado pelo professor orientador.<\/p>\n Art. 32 Os relat\u00f3rios dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, de acordo com o calend\u00e1rio definido anualmente.<\/p>\n Art. 33 No caso de IC com bolsa de ag\u00eancia de fomento, os relat\u00f3rios dever\u00e3o cumprir os prazos estabelecidos pelas mesmas, devendo o aluno encaminhar c\u00f3pia para a Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica.<\/p>\n Art. 34 O Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa dever\u00e1 apresentar relat\u00f3rio do Semin\u00e1rio de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO X – DA AVALIA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n Art. 35 A avalia\u00e7\u00e3o das atividades de IC deve estar inserida na avalia\u00e7\u00e3o institucional da FF, devendo ser cont\u00ednua, qualitativa e quantitativa de forma a garantir a qualidade e a credibilidade do PIC-FF.<\/p>\n Art. 36 A avalia\u00e7\u00e3o individual dever\u00e1 abordar: a relev\u00e2ncia cient\u00edfica em rela\u00e7\u00e3o aos objetivos propostos pelos projetos, o cumprimento dos prazos estabelecidos, a quantidade e a qualidade dos trabalhos apresentados fruto da pesquisa realizada.<\/p>\n Art. 37 A avalia\u00e7\u00e3o institucional do PIC-FF dever\u00e1 abordar: a relev\u00e2ncia cient\u00edfica em rela\u00e7\u00e3o aos objetivos institucionais, tendo como refer\u00eancia os trabalhos cient\u00edficos e apresentados e publicados; a quantidade de participantes dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o; participantes de outras IES e\/ou entidades p\u00fablicas e privadas nos eventos de IC do FF; a participa\u00e7\u00e3o de integrantes do PIC-FF em eventos de outras IES e\/ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas; a quantidade de bolsas de IC aprovadas por ag\u00eancias externas de fomento; a quantidade de bolsas de IC aprovadas pela Institui\u00e7\u00e3o; a contribui\u00e7\u00e3o da pesquisa para o desenvolvimento local\/regional e a articula\u00e7\u00e3o da pesquisa com as demais atividades acad\u00eamicas;<\/p>\n Art. 38 A Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica estabelecer\u00e1 processos de avalia\u00e7\u00e3o das atividades de IC.<\/p>\n Art. 39 As avalia\u00e7\u00f5es individuais e institucionais do PIC-FF dever\u00e3o constar de relat\u00f3rio anual a ser preparado pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica e pelo Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa.<\/p>\n <\/p>\n CAP\u00cdTULO XI – DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n Art. 40 O n\u00e3o cumprimento dos compromissos do aluno e\/ou do orientador estabelecidos neste regulamento implicar\u00e1 na exclus\u00e3o, em qualquer fase, do projeto do PIC-FF, pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica.<\/p>\n Art. 41 Caso seja constatada fraude, pl\u00e1gio ou condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga na elabora\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do projeto, os respons\u00e1veis ser\u00e3o desvinculados do PIC-FF, cabendo ao Comit\u00ea o devido encaminhamento \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica para aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, segundo o Regimento Geral da FF.<\/p>\n Art. 42 Os casos omissos deste Regulamento ser\u00e3o resolvidos, em primeira inst\u00e2ncia, pela Dire\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, com base em parecer do Comit\u00ea de \u00c9tica e Pesquisa e, em inst\u00e2ncia superior, pelo Presidente.<\/p>\n Art. 43 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Presidente e Mantenedor.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIA\u00c7\u00c3O CIENT\u00cdFICA \u00a0Francisco Morato 2018 SUM\u00c1RIO CAP\u00cdTULO I…………………………………………………………………………………………………………………..03 CAP\u00cdTULO II………………………………………………………………………………………………………………….04 CAP\u00cdTULO III…………………………………………………………………………………………………………………04 CAP\u00cdTULO IV………………………………………………………………………………………………………………..05 CAP\u00cdTULO V…………………………………………………………………………………………………………………05 CAP\u00cdTULO VI………………………………………………………………………………………………………………..07 CAP\u00cdTULO VII……………………………………………………………………………………………………………….08 CAP\u00cdTULO VIII………………………………………………………………………………………………………………08 CAP\u00cdTULO IX………………………………………………………………………………………………………………..08 CAP\u00cdTULO X…………………………………………………………………………………………………………………08 CAP\u00cdTULO XI………………………………………………………………………………………………………………..09 CAP\u00cdTULO I – DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba O presente 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