REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Francisco Morato 2018
SUMÁRIO
CAPÍTULO I…………………………………………………………………………………………………………………..03
CAPÍTULO II………………………………………………………………………………………………………………….04
CAPÍTULO III…………………………………………………………………………………………………………………04
CAPÍTULO IV………………………………………………………………………………………………………………..05
CAPÍTULO V…………………………………………………………………………………………………………………05
CAPÍTULO VI………………………………………………………………………………………………………………..07
CAPÍTULO VII……………………………………………………………………………………………………………….08
CAPÍTULO VIII………………………………………………………………………………………………………………08
CAPÍTULO IX………………………………………………………………………………………………………………..08
CAPÍTULO X…………………………………………………………………………………………………………………08
CAPÍTULO XI………………………………………………………………………………………………………………..09
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente documento constitui-se como regulador para o Programa de Iniciação Científica da Faculdade Freire – FF.
Art. 2º A iniciação científica caracteriza-se por ser uma atividade de ação pedagógica transformadora enquanto instrumento de apoio teórico e metodológico na realização de projeto de pesquisa. Constitui um canal adequado de auxílio para proporcionar ao aluno a formação de uma mentalidade de articulação e organização de conhecimentos, honestidade intelectual e agente político promotor de cultura.
Art. 3º O regulamento supracitado tem como finalidades:
- Orientar e regulamentar as ações próprias da Pesquisa, as competências de sua gestão e as formas de interação com as demais atividades acadêmicas e instâncias da gestão da instituição.
- Contribuir para a integração entre as instâncias administrativas e acadêmicas que compõem a estrutura organizacional da Pesquisa.
III. Disciplinar os relacionamentos na área da Pesquisa, entre os membros do corpo docente e corpo discente.
- Promover a legitimação e o estímulo à expansão das atividades de Pesquisa na FF, conforme sua responsabilidade social e de acordo com as metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com seu Regimento Geral.
Art. 4º Os objetivos específicos do Programa de Iniciação Científica da FF são:
- Em relação à Instituição:
- a) contribuir para o desenvolvimento e disseminação da pesquisa no curso de graduação em Pedagogia, de modo a efetivar uma política de pesquisa;
- b) contribuir para a integração e consolidação do aprendizado, favorecendo o desenvolvimento da autoconfiança com relação à vocação e competência profissional como profissional da educação;
- c) fomentar a interação intrainstitucional do curso de graduação em Pedagogia;
- e) divulgar a Instituição em eventos científicos a partir da apresentação de trabalhos de alunos e docentes envolvidos com projetos de pesquisa;
- f) oferecer estágio de qualificação para o ingresso na pós-graduação e preparação para a carreira acadêmica e profissional mediante sua introdução na atividade científica e nas práticas da pesquisa;
- Em relação aos docentes:
- a) estimular os docentes a engajarem estudantes de cursos de graduação e tecnólogos na atividade de iniciação científica e tecnológica;
- b) proporcionar a integração de orientadores com alunos em projetos de pesquisa, engajando-os em atividades relacionadas aos projetos em desenvolvimento pelo docente;
- c) incrementar a produção científica dos orientadores a partir de trabalhos realizados em parceria com seus alunos.
III. Em relação aos alunos dos cursos de graduação em Pedagogia:
- a) despertar a vocação para a pesquisa;
- b) proporcionar aprendizado sobre métodos científicos e técnicas de pesquisa próprias de cada área, sob orientação de pesquisador qualificado;
- c) proporcionar incremento de currículo a partir de desenvolvimento de projetos, publicações e participações em eventos científicos;
- d) preparar para ingresso em programas de pós-graduação de qualidade;
- e) estimular o espírito científico do aluno em busca de soluções para problemas científicos e sociais, motivando a investigação e compreensão de suas características, divulgando-as para a comunidade acadêmica e sociedade.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
Art. 5º As atividades de Pesquisa, sob a forma de iniciação científica, são consideradas um instrumento básico de formação que permite introduzir os estudantes de graduação na pesquisa científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados.
Art. 6º Os Grupos ou Projetos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de temas vinculados ao menos a uma das grandes áreas dos cursos oferecidos pela instituição, coordenados por um líder, com título de doutor ou mestre, designado pela Direção Acadêmica.
Art. 7º As Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento dos eixos temáticos sobre os quais se debruçam os Grupos de Pesquisa, direcionando o norte de sua investigação.
Parágrafo Primeiro – Em caso de necessidade, interesse institucional ou por medida de proporcionar melhor formação ao aluno, Projetos de Pesquisa que tenham vínculo com mais de uma área poderão ser aceitos.
CAPÍTULO III – DO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
Art. 8º O PIC da Faculdade Freire será gerenciado pelo Diretor Acadêmico.
Art. 9º O Diretor Acadêmico será auxiliado na administração e coordenação do PIC pelo Comitê Local de Iniciação Científica.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA O ALUNO E PARA O ORIENTADOR
Art. 10º Para participar do PIC – FF, o aluno tem de atender aos seguintes requisitos:
I Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação;
II Apresentar projeto de pesquisa em formulário próprio compatível com os objetivos da IC, vinculado às linhas de pesquisa do seu curso de graduação ou a alguma disciplina dos cursos tecnólogos e com aval de um orientador capacitado para orientação na área proposta;
III Ter disponibilidade de horário de, no mínimo, 8 horas semanais, no caso de projeto sem concessão de bolsa e 20 horas semanais no caso de projeto com concessão de bolsa;
IV Não estar no último ano do curso de graduação, quando da apresentação e aprovação do projeto de pesquisa;
V No caso de projeto com concessão de bolsa, não possuir vínculo empregatício e/ou outras bolsas internas ou externas à Instituição.
Art. 11 Para participar do PIC – FF, o orientador tem de atender aos seguintes requisitos:
I Ser docente do UNIVEM;
II Ser portador de, no mínimo, título de mestre, disponibilidade para orientação e currículo registrado na Plataforma Lattes do CNPq, para os cursos de graduação;
III Ter experiência compatível com a função de orientador na área de atuação;
CAPÍTULO V – DOS COMPROMISSOS DO ALUNO, DO ORIENTADOR E DA FF
Art. 12 São considerados compromissos do aluno:
I Cumprir o cronograma estabelecido no projeto de pesquisa, no Regulamento da IC e no calendário anual do FF;
II Apresentar os resultados parciais ou finais do desenvolvimento do trabalho nos seminários de Iniciação Científica da FF;
III Fazer referências a FF nas publicações e trabalhos apresentados, decorrentes do projeto desenvolvido;
IV Apresentar relatório parcial e de conclusão do projeto, de acordo com o calendário anexado, nos quais devem constar os resultados obtidos com a pesquisa, devidamente aprovado pelo orientador.
Art. 13 São considerados compromissos do orientador:
I Participar da elaboração do projeto de pesquisa apresentado pelo aluno;
II Acompanhar o desenvolvimento do aluno a fim de garantir que o cronograma e os objetivos do projeto sejam cumpridos;
III Acompanhar a confecção e aprovar os relatórios parcial e final do projeto desenvolvido;
IV Incentivar o encaminhamento dos resultados obtidos para publicação em veículos científicos da área;
V Fazer referências a FF nas publicações e trabalhos apresentados decorrentes do projeto desenvolvido;
VI Solicitar ao Comitê de Ética e Pesquisa da FF o desligamento do aluno caso este não cumpra com os compromissos estabelecidos neste Regulamento, por problemas que não sejam justificáveis;
VII Prestar esclarecimentos sobre o projeto, quando solicitados pela Direção Acadêmica;
VIII Responsabilizar-se pela apresentação de documentos e relatórios nos prazos estabelecidos pelas agências de fomento externas à Instituição, no caso de IC com bolsa;
IX Responsabilizar-se pela apresentação de relatórios e documentos nos prazos estabelecidos pela FF, no caso de IC com bolsa fornecida pela Instituição;
X No caso de orientadores pesquisadores, incentivar e auxiliar os alunos na produção de artigos científicos fruto da pesquisa, que possam ser publicados em revistas especializadas.
Art. 14 São compromissos da Faculdade Freire – FF:
I Fornecer certificado ao orientador e ao orientando, após a aprovação do relatório final pela Direção Acadêmica;
II Estimular a participação em eventos científicos externos à Instituição para apresentação dos resultados da pesquisa, dentro das possibilidades financeiras da Instituição e do mérito do evento;
III Estimular a realização de eventos científicos internos para apresentação dos resultados da pesquisa, dentro das possibilidades financeiras da Instituição e do mérito do evento.
CAPÍTULO VI – DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 15 Entende-se por Projeto de Pesquisa uma proposta de investigação com data inicial e final definidas, fundamentada em objetivos específicos, visando à obtenção de resultados, de causa e efeito, ou à colocação de fatos novos em evidência.
Art. 16 Os projetos de pesquisa submetidos à apreciação do Comitê de Ética e Pesquisa da FF, deverão estar de acordo com as linhas de pesquisa das respectivas áreas de conhecimento dos cursos de graduação.
Art. 18 O projeto de pesquisa aprovado deverá ser cumprido integralmente durante o ano letivo, podendo ser renovado.
Art. 19 Concluído o projeto e aprovado o respectivo relatório, o aluno poderá solicitar nova inscrição no PIC-FF, apresentando novo projeto.
Art. 20 São requisitos do projeto de pesquisa:
I Ser apresentado em formulário próprio anexado a este Regulamento;
II Ter mérito técnico-científico aprovado pela Direção Acadêmica, mediante parecer do Comitê de Ética e Pesquisa;
III Conter plano de trabalho detalhado das atividades do aluno, incluindo o cronograma de desenvolvimento da pesquisa, deixando clara a possibilidade do desenvolvimento do projeto por um estudante de graduação ou de curso superior de tecnologia, dentro do período proposto;
IV O projeto deve ser individual.
CAPÍTULO VII – DA APROVAÇÃO
Art. 21 Os projetos deverão ser protocolados, contendo em anexo o Termo de Aceitação do orientador e o Termo de Compromisso do aluno.
Art. 22 O Comitê Local analisará os projetos e emitirá parecer sobre a adequação dos objetivos, a relevância e fundamentação do tema, viabilidade, estrutura e redação, recomendando ou não sua aprovação.
Art. 23 A Direção Acadêmica aprovará o projeto e emitirá a relação dos alunos que participarão do PIC-FF.
Art. 24 No processo de aprovação e de concessão de bolsa de Iniciação Científica pela Instituição será levado em consideração a vinculação de projetos com grupos de pesquisa existentes no FF.
CAPÍTULO VIII – DO SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 25 O Comitê de Ética e Pesquisa deverá propor anualmente as datas do Seminário de Iniciação Científica, dentro do período estabelecido pelo calendário;
Art. 26 O Comitê apresentará proposta de normas do Seminário de Iniciação Científica para aprovação da Direção Acadêmica.
Art. 27 O Comitê Local deverá preparar os Anais do Seminário de Iniciação Científica como instrumento de divulgação do PIC-FF.
Art. 28 Os alunos participantes do PIC-FF, obrigatoriamente, deverão apresentar trabalho fruto da pesquisa no Seminário de Iniciação Científica.
Art. 29 No Seminário de Iniciação Científica será permitida a apresentação de trabalhos por acadêmicos da FF que não fizerem parte do PIC, desde que tenha seu trabalho aprovado para apresentação pelo Comitê de Ética e Pesquisa.
Art. 30 No Seminário de Iniciação Científica será permitida a apresentação de trabalhos por acadêmicos de outras instituições de Ensino Superior, conforme normas específicas, propostas pelo Comitê e aprovadas pela Direção Acadêmica.
CAPÍTULO IX – DOS RELATÓRIOS
Art. 31 – Os alunos deverão apresentar relatório parcial e final da pesquisa, devidamente aprovado pelo professor orientador.
Art. 32 Os relatórios deverão ser encaminhados à Direção Acadêmica, de acordo com o calendário definido anualmente.
Art. 33 No caso de IC com bolsa de agência de fomento, os relatórios deverão cumprir os prazos estabelecidos pelas mesmas, devendo o aluno encaminhar cópia para a Direção Acadêmica.
Art. 34 O Comitê de Ética e Pesquisa deverá apresentar relatório do Seminário de Iniciação Científica à Direção Acadêmica, até 30 (trinta) dias após a sua realização.
CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO
Art. 35 A avaliação das atividades de IC deve estar inserida na avaliação institucional da FF, devendo ser contínua, qualitativa e quantitativa de forma a garantir a qualidade e a credibilidade do PIC-FF.
Art. 36 A avaliação individual deverá abordar: a relevância científica em relação aos objetivos propostos pelos projetos, o cumprimento dos prazos estabelecidos, a quantidade e a qualidade dos trabalhos apresentados fruto da pesquisa realizada.
Art. 37 A avaliação institucional do PIC-FF deverá abordar: a relevância científica em relação aos objetivos institucionais, tendo como referência os trabalhos científicos e apresentados e publicados; a quantidade de participantes dos cursos de graduação; participantes de outras IES e/ou entidades públicas e privadas nos eventos de IC do FF; a participação de integrantes do PIC-FF em eventos de outras IES e/ou instituições públicas e privadas; a quantidade de bolsas de IC aprovadas por agências externas de fomento; a quantidade de bolsas de IC aprovadas pela Instituição; a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento local/regional e a articulação da pesquisa com as demais atividades acadêmicas;
Art. 38 A Direção Acadêmica estabelecerá processos de avaliação das atividades de IC.
Art. 39 As avaliações individuais e institucionais do PIC-FF deverão constar de relatório anual a ser preparado pela Direção Acadêmica e pelo Comitê de Ética e Pesquisa.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 O não cumprimento dos compromissos do aluno e/ou do orientador estabelecidos neste regulamento implicará na exclusão, em qualquer fase, do projeto do PIC-FF, pela Direção Acadêmica.
- Único Caso, somente o aluno não cumpra os compromissos estabelecidos neste Regulamento, o orientador poderá solicitar ao Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão o seu desligamento, em qualquer fase do projeto.
Art. 41 Caso seja constatada fraude, plágio ou condição análoga na elaboração e desenvolvimento do projeto, os responsáveis serão desvinculados do PIC-FF, cabendo ao Comitê o devido encaminhamento à Direção Acadêmica para aplicação das sanções cabíveis, segundo o Regimento Geral da FF.
Art. 42 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Direção Acadêmica, com base em parecer do Comitê de Ética e Pesquisa e, em instância superior, pelo Presidente.
Art. 43 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Presidente e Mantenedor.